Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – a aposentadoria rural é responsável pelo maior de número de requerimentos juntos à autarquia federal no Brasil. No entanto, um problema que os trabalhadores do campo sempre encontram quando vão dar início ao procedimento de requerimento de aposentadoria, é a dificuldade em comprovar a atividade rural.
E isso se dá porque em boa parte das situações, esses trabalhadores trabalham na informalidade, sem o reconhecimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, o que em muitos casos, se dá em razão da necessidade de sobrevivência aliada à baixa escolaridade, à falta de instrução e ao temor reverencial em relação ao empregador. Tantos elementos, por vezes, impedem que o trabalhador reclame seus direitos.
Quando chegada a hora de aposentar, dessa forma, é que surgem os percalços para o deferimento do benefício previdenciário, o que leva a muitas negativas do INSS. E o motivo é bastante parecido na maioria dos casos: o solicitante não comprovou tempo mínimo de atividade necessário como carência para usufruir do benefício, que é de 180 contribuições.
Sendo assim, por vezes o trabalhador rural precisa ingressar com uma demanda no Poder Judiciário, por intermédio de um advogado, com vistas a pleitear a aposentadoria rural.
Nesse momento também é muito importante lembrar que a prova da atividade rural será fundamental para que o trabalhador tenha reconhecido o seu direito à aposentadoria nessa modalidade.
Pensando nisso, listamos alguns documentos e elementos que são de grande importância para o trabalhador conseguir fazer prova da atividade exercida no campo e, assim, ter a seu favor o deferimento da aposentadoria rural. São documentos que comprovam a atividade rural:
• Contrato individual de trabalho ou CTPS;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Registro de imóvel rural;
• Escritura de terreno;
• Declarações de ITR;
• Declaração de produtor rural;
• Declaração de cooperativas às quais o trabalhador tenha sido filiado;
• Comprovante de cadastro do INCRA;
• Comprovante de endereço em área rural;
• Declaração de cadastro de imóvel rural;
• Dispensa de licenciamento ambiental do imóvel de propriedade do requerente, cônjuge ou possuidor;
• Projetos de investimento agropecuário;
• Documentos SICAR;
• Termos de fiscalização ambiental com identificação do requerente;
• Informação ou apuração de ITR;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias;
• Comprovante de contribuição sindical junto aos sindicatos rurais;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural;
• Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
• Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor ou trabalhador rural;
• Histórico escolar dos filhos, indicando que estudaram em área rural, com a indicação da profissão do requerente com lavrador, agricultor ou trabalhador rural;
• Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certidão eleitoral constando sua profissão como lavrador;
• Fichas cadastrais de órgãos públicos que constem a atividade rural desempenhada ou a profissão do requerente como sendo trabalhador rural, lavrador ou agricultor;
Vale ressaltar que os documentos acima listados não são os únicos capazes de demonstrar a atividade rural do trabalhador que deseja ingressar com o pedido de aposentadoria, seja na esfera administrativa, ou junto ao Poder Judiciário, ingressando com uma demanda. Outros documentos idôneos que sejam capazes de demonstrar que o requerente exerceu atividade rural pelo período mínimo exigido, servirá como prova, assim como a prova testemunhal, algo bastante comum nas ações judiciais dessa natureza, e que é de grande valia, também poderá ser utilizada,.
Em qualquer caso, é importante reunir o número maior de provas possível para aumentar as chances de ter reconhecida a atividade rural e ter deferido o pedido de aposentadoria nessa modalidade.