Olá pessoal! Hoje iremos falar sobre um questionamento frequente da seara trabalhista que é a insatisfação do funcionário com o contrato de trabalho. Em muitos casos, embora insatisfeito, o trabalhador não quer pedir demissão para garantir a percepção da integralidade de seus direitos e deseja “ser mandado embora” pela empresa ou empregador.
Ocorre que não existe comando na legislação trabalhista que obrigue o empregador a demitir o funcionário. Na verdade, em situações que o funcionário está insatisfeito com o labor e essa insatisfação não advém de nenhuma falta da empresa, é o funcionário que deve pedir demissão.
Com a reforma trabalhista temos mais uma modalidade de rescisão, que é o acordo previsto no artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ocorre que da mesma forma, a empresa não é obrigada a rescindir o contrato de trabalho por acordo, e além disso, o empregado não receberá as parcelas do seguro desemprego.
Assim, o simples fato de não estar gostando de trabalhar na empresa não é motivo para “obrigá-la” a demitir o funcionário. Faltas injustificadas para forçar a empresa a fazer isso podem acarretar em uma demissão por justa causa ao trabalhador, o que deve ser considerado antes da adoção desse tipo de atitude, que por vezes, é recorrente.