Entenda como pagar menos impostos!
As empresas adotantes do Simples Nacional, que realizam operações de compra fora do estado em que se situam, podem, sim, obter uma vantagem tributária bastante significativa.
Isso porque, a cobrança da diferença da alíquota de ICMS que é cobrada do adquirente, afronta, em diversos aspectos, como é defendido por advogados e juristas, a legislação vigente.
Princípios como a bitributação e não-cumulatividade são dois argumentos fortes para afastar a cobrança exorbitante. Outro fundamento bastante relevante é afronta à legislação especial que regula o regime do Simples Nacional.
A má notícia é que o fisco entende como legítima a referida cobrança da diferença de alíquotas.
Por outro lado, decisões judicias têm antecipado a suspensão da exigibilidade do recolhimento da diferença de alíquota interna e interestadual, demonstrando que a repercussão geral do tema, reconhecida pelo STF, tem forte fundamento para prosperar e finalmente ser pacificada, garantindo aos contribuintes economia tributária, fluxo de caixa e mais possibilidade de crescimento.
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